quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O que você vai ser quando você crescer?

Diferença entre Estágio, Menor aprendiz e Trainee


Via Banco de Oportunidades Contec
São modalidades de vivência de mercado bem distintas, tanto para o estudante como para a empresa, e também legalmente:



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Estágio
É um ato educacional desenvolvido no ambiente de trabalho. O estágio tem por principal objetivo desenvolver na prática o que o estudante aprende na escola. Assim sendo, está limitado a atuar somente na área de formação, auxiliando no desenvolvimento, sob supervisão de profissional da área, atividades determinadas, iniciando com atividades mais básicas e progredindo de acordo com seu desempenho. Ao fim do programa ele não é necessariamente absorvido como colaborador. Além disso, o estudante precisa estar vinculado à escola, através da matrícula e freqüência e não é um funcionário da empresa.






                                                        Adolescente Aprendiz

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O Programa Adolescente Aprendiz é desenvolvido de acordo com a Lei Federal nº. 10.097/2000 ou Lei da Aprendizagem – e tem por objetivo a preparação e inserção de adolescentes, preferencialmente de baixa renda, no mercado de trabalho. Na parte teórica, ele recebe uma capacitação técnico-profissional voltada para a área de atuação, (por exemplo, serviços administrativos) e a parte prática, realizada dentro da empresa. O aprendiz assina um contrato de trabalho por prazo determinado – no máximo dois anos, recebe salário mínimo, vale transporte, atua quatro horas por dia e tem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.





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Trainee
Esse programa visa formação de futuros gestores. Os participantes são recém-formados que entram na empresa com uma previsão de treinamento intenso, que os consolide como futura liderança. Desde a entrada na empresa, ele já é um funcionário em “treinamento”, destinado a assumir uma função certa no futuro.





Como se inscrever nesses programas?

Programa de Estágio: Ter 16 anos completos; estar matriculado e frequentando o ensino médio, técnico ou superior; ter CPF e carteira de identidade.

Programa Menor Aprendiz: Ter 14 anos completos; estar matriculado e frequentando o ensino regular; ter CPF, carteira de identidade e trabalho; ter, preferencialmente, renda per capta de meio salário mínimo.
Disponível em http://bancodeoportunidadescontec.blogspot.com/2011/05/diferenca-entre-estagio-menor-aprendiz.html

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