sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O assédio moral é um desrespeito à dignidade do trabalhador


O poder faz que com que alguns executivos pensem que são pessoas superiores aos demais trabalhadores. Fazem e desfazem sem se importar com a humanidade das pessoas. São temidos devido a seu temperamento ácido e pela rispidez com que tratam seus colaboradores. Não toleram falhas, são exigentes e incentivam o espírito de competição entre os funcionários. Com isso eles esperam que os trabalhadores se esforcem, até o limite do seu potencial, para atingir bons resultados. São líderes que administram com o chicote na mão.

A prática desse terrorismo transforma o ambiente de trabalho num inferno. O lugar, onde o trabalhador passa a maior parte do dia, passa a ser um local de tortura: excesso de trabalho, tudo é urgente, um monte de regras e exigências, metas impossíveis de serem atingidas, avaliações constantes, desentendimento e insatisfação entre os colegas, fofocas, intrigas, e medo de perder o emprego.

Quando a dignidade do ser humano é desrespeitada configura-se o dano moral. O dano moral é qualquer conduta abusiva que através de ações, comportamentos, palavras, atitudes, gestos, comunicados escritos, possam trazer danos à honra, imagem, intimidade, privacidade, dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou degradar o ambiente de trabalho.

O executivo tem o poder de demitir sem justa causa e em virtude disso aterroriza o trabalhador, que tem medo de perder o emprego, acha que vai ter dificuldade para se recolocar, imagina que não poderá manter as despesas de sua família, prevê que vai precisar fazer dívidas para pagar os compromissos já assumidos. O trabalhador vive com a faca no pescoço e, em razão disso, trabalha muito mais do que seria recomendável e em geral comprometendo o convívio com a família e sua própria saúde.

O medo é o instrumento que o líder autoritário utiliza para assediar moralmente um trabalhador. Usa-o para sugar do trabalhador toda a sua energia de trabalho e também para obrigá-lo a deixar a empresa quando se torna inútil para seus objetivos.

Em geral não é a empresa que tem a filosofia de assediar os trabalhadores. O que ocorre, normalmente, é que alguns executivos limitados e sem habilidade de administrar as pessoas usam o assédio para seus objetivos. Eles chegam a utilizar-se de procedimentos vexatórios, como obrigar os que não atingem as metas estipuladas a dançar a dança da garrafa, ou usar nariz de palhaço. São técnicas de gerenciamento autocráticas e superadas, já que diversos estudos demonstram que a participação e o trabalho em equipe constituem formas eficientes de atingir bons resultados.

O assédio é uma doença organizacional, um vício na gestão empresarial, um tumor que viceja na estrutura hierárquica da organização do trabalho, verticalmente ou horizontalmente, e que precisa ser identificado e combatido com o objetivo de manter sadios os valores da empresa e não comprometer a motivação dos funcionários.

O assédio moral pode ser manifestar-se de diversas formas:
• Humilhar o trabalhador, qualificando-o como lerdo, tolo, ingênuo, burro, louco, problemático, teimoso e outros adjetivos
• Diminuir o trabalhador com avaliações constantes e negativas.
• Alardear que o funcionário é incompetente e tem baixo desempenho.
• Isolar o trabalhador, reduzindo suas relações e comunicação com outros trabalhadores
• Comprometer a saúde do trabalhador, submetendo-o a um rigor excessivo e pressionando-o constantemente.
• Transferi-lo para locais distantes, contra a sua vontade e sem necessidade.
• Transferir todos os seus subordinados para outras áreas.
• Humilhar, inferiorizar, menosprezar, ridicularizar, desprezar o trabalhador em público.
• Transferir a sala, ou reduzir seu tamanho sem nenhuma razão aceitável.
• Retirar a mesa de trabalho, telefone, computadores, impressoras e outros instrumentos de trabalho.
• Suprimir ou reduzir bastante as tarefas.
• Requisitar a realização de atividades que exigem uma qualificação maior.
• Requisitar a realização de atividades que exigem pouca qualificação, estranhas ao tipo profissional, inúteis ou degradantes
O trabalhador que se sentir assediado deve registrar os fatos e colher evidências que possam demonstrar ou dar indícios do assédio e relatar tais fatos à direção de recursos humanos de empresa. Caso tais fatos persistam o Direito do Trabalho irá tutelar seus direitos e ele poderá requisitar a Rescisão Indireta que extinguirá a relação de emprego e o trabalhador fará jus a todas as verbas indenizatórias

A Constituição Federal de 1.988 adotou como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, além disso, é um direito fundamental do trabalhador a manutenção de sua integridade física e mental. O assédio moral fere frontalmente os princípios constitucionais. O trabalho só valerá à pena se for realizado como parte de um projeto de vida que inclua dignidade, realização profissional e qualidade de vida da pessoa do trabalhador e nesse quadro não há lugar para o assédio moral no meio ambiente de trabalho sadio.

(*) Euclides Di Dário, advogado do Escritório MAUÉS TRINDADE ADVOGADOS

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